Realizamos projetos de legalização de rádios comunicadores profissionais, renovações e cancelamentos (rádios inoperantes).
Caso não saiba a situação atual da rede-rádio de sua empresa, podemos fazer um levantamento junto à ANATEL.
A utilização de rádios sem a devida concessão é considerada crime pelo artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações.
Pena: detenção de 2 a 4 anos para o responsável legal da empresa e multa de R$ 10.000,00.
Rádios que não necessitam de licenciamento: os de uso recreativo (tipo Talk About) e o de 1watt / FHSS (DTR720, amparado na Resolução 506 da Anatel).